Blog dos Rótulos e Etiquetas e Codificação

Classificação, Rotulagem, e Embalagem de Substâncias Perigosas

Written by José Sampaio | 23/jan/2013 11:00:00

A rotulagem de produtos químicos e perigosos - que implica a impressão de novas etiquetas e rótulos, merece da nossa parte uma atenção especial, pois pode implicar para os nossos clientes a necessidade de redesenhar toda a solução, com impressoras de rótulos, etiquetas ou rótulos e outro tipo de consumíveis.


O Regulamento CRE (Classificação, Rotulagem e Embalagem) harmoniza a anterior legislação da UE com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), um sistema das Nações Unidas destinado a identificar produtos químicos perigosos e a informar os utilizadores sobre os perigos inerentes.

O GHS foi adotado por muitos países em todo o mundo e serve agora também de base à regulamentação internacional e nacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas. 

Os rótulos, etiquetas e fichas de dados de segurança incluem frases e pictogramas normalizados que alertam para os perigos dos produtos químicos.
A terminologia antiga foi substituída da seguinte forma:

  • Misturas em vez de preparações
  • «Hazardous» em vez de «Dangerous» (não se aplica à versão portuguesa)
  • Pictogramas em vez de símbolos
  • Advertências de perigo em vez de frases indicadoras de risco
  • Recomendações de prudência em vez de frases de segurança
  • Palavras-sinal (por exemplo: Perigo, Atenção) em vez de Indicações de Perigo

Os novos pictogramas contornados a vermelho substituem progressivamente os familiares símbolos de perigo cor de laranja.

 

Classificação 

Na maioria dos casos, os fornecedores têm de decidir sobre a classificação de uma substância ou mistura. Trata-se do princípio da autoclassificação.

Em alguns casos, a decisão sobre a classificação de um produto químico é tomada a nível da União Europeia, garantindo assim uma adequada gestão do risco. De um modo geral, são as seguintes as substâncias mais perigosascancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução ou sensibilizantes respiratórios, produtos biocidas ou fitofarmacêuticos. Todas as classificações de substâncias harmonizadas ao abrigo da legislação anterior (Diretiva relativa às Substâncias Perigosas) foram convertidas em classificações harmonizadas do Regulamento CRE. Os fornecedores são obrigados a aplicar esta classificação e rotulagem harmonizadas.

 

Rotulagem Substâncias Perigosas

Os fornecedores têm de rotular uma substância ou mistura contida na embalagem de acordo com o Regulamento CRE antes de a colocarem no mercado se:

  • substância for classificada como perigosa;
  • A mistura contiver uma ou mais substâncias classificadas como perigosas acima de um determinado limiar.

Quando se Aplicará na Íntegra o Regulamento?

O Regulamento CRE entrou em vigor em 20 de janeiro de 2009 e irá substituir progressivamente a classificação e rotulagem estabelecida nas Diretivas Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e Preparações Perigosas (1999/45/CE). 


Datas importantes:

  • 01 de dezembro de 2010: As substâncias já devem ter sido reclassificadas;
  • 01 de dezembro de 2012: As substâncias já colocadas no mercado têm de ser rotuladas de acordo com o Regulamento CRE;
  • A partir de 01 de junho de 2015: As misturas (anteriormente designadas preparações) devem ser classificadas de acordo com o Regulamento CRE;
  • 01 de junho de 2017: Há de se rotular e embalar de novo os produtos já colocados no mercado.

Inventário de Classificação e Rotulagem

O Inventário de classificação & rotulagem (C&L) é uma base de dados da informação básica sobre classificação e rotulagem relativa às substâncias notificadas e registadas, recebida dos fabricantes e importadores. Contém também a lista das classificações harmonizadas juridicamente vinculativas (Anexo VI do Regulamento CRE). É estabelecido e mantido pela ECHA.

Os Estados-Membros, os fabricantes, os importadores e os utilizadores a jusante podem propor a harmonização da classificação e rotulagem de uma substância em toda a União Europeia. O inventário disponibilizará também informação sobre esta matéria. O Regulamento CRE tem ligações estreitas com o Regulamento REACH.