O PPWR trouxe um vocabulário novo — reciclabilidade por graus, wash-off, minimização, PFAS, rotulagem harmonizada. Este glossário reúne os termos essenciais do Regulamento (UE) 2025/40 em linguagem clara, do ponto de vista de quem trabalha com identificação e rótulos. Cada definição liga aos artigos que aprofundam o tema.
Em resumo: se um termo do PPWR não é óbvio, está aqui explicado numa frase. Para o panorama completo, veja o guia pilar PPWR 2025/40.
Sigla de Packaging and Packaging Waste Regulation — o Regulamento (UE) 2025/40 sobre embalagens e resíduos de embalagens. Aplica-se de forma direta em toda a UE (não precisa de transposição nacional) a partir de 12 de agosto de 2026, com exigências faseadas até 2030 e 2038.
Data de aplicação geral. A partir daqui: Declaração de Conformidade e documentação técnica por tipo de embalagem, limite de 40% de espaço vazio, e proibição de PFAS em contacto alimentar.
Corte de reciclabilidade: só embalagem de graus A-C pode ir a mercado; reciclabilidade inferior a 70% deixa de ser aceite. A minimização passa a critério obrigatório de conformidade e entram teores mínimos de reciclado.
Corte final: só embalagem de graus A e B pode ir a mercado.
A que chega ao consumidor final (a garrafa, o frasco, a caixa do produto).
A que junta várias unidades de venda (packs, cintas, cartões agrupadores).
Caixas, filmes, cintas, paletes e grades que protegem no movimento e na logística. Também está no âmbito do PPWR. (Ver PPWR para logística e embalagem industrial.)
Classificação da reciclabilidade da embalagem, de A (melhor) a E (pior). A partir de 2030 só A-C podem ir a mercado; a partir de 2038, só A e B.
Conceber a embalagem — e o rótulo — para que se separe limpa e se recicle no fim de vida. No rótulo, significa escolher adesivo, facestock, tinta, tamanho e liner para o fluxo-alvo. (Ver PPWR e reciclabilidade: onde os rótulos criam problemas.)
Adesivo que segura o rótulo durante o uso normal mas se dissolve no banho alcalino quente da reciclagem, permitindo separar o material limpo. É decisivo para não despromover a reciclabilidade de garrafas e frascos.
O material do próprio rótulo (papel, filme plástico). Deve ser compatível com — ou facilmente separável de — o material da embalagem, para não contaminar o fluxo de reciclagem.
O suporte siliconado de onde o rótulo autocolante se destaca antes de ser aplicado. A sua construção também se escolhe em função do processo-alvo.
Separação automática de materiais nos centros de reciclagem por reconhecimento ótico com infravermelhos. Tintas escuras (negro de carbono) e coberturas metalizadas podem cegar o sensor e desviar a embalagem para o fluxo errado.
Pigmento preto comum que absorve a luz infravermelha e impede a deteção do material pela triagem ótica. Existem alternativas detetáveis que evitam penalizar a reciclabilidade.
Quando o rótulo ou o adesivo fazem descer o grau de reciclabilidade de toda a embalagem — por não se soltarem na lavagem ou por cegarem a triagem. A partir de 2030, pode tirar do mercado uma embalagem que, no papel, era reciclável.
A que é concebida para realizar múltiplos ciclos, sendo reenchida ou reutilizada para o mesmo fim, dentro de um sistema (recolha, lavagem, redistribuição). Não basta ser robusta — tem de existir um sistema que a suporte. (Ver PPWR e reutilização: que informação a embalagem tem de suportar.)
Marcação normalizada, obrigatória a partir de 12 de agosto de 2028, que identifica a embalagem como reutilizável e a liga ao seu sistema. É informação harmonizada, não livre.
Obrigação de reduzir a embalagem ao mínimo necessário para a sua função (proteção, higiene, segurança, informação, logística), eliminando material, peso, camadas e espaço vazio sem função. (Ver PPWR e minimização: o que rever antes de 2030.)
A partir de 12 de agosto de 2026, o espaço vazio em embalagem de agrupamento, de transporte e de e-commerce não pode exceder 40%. Sobredimensionar caixas de envio passa a ser não conforme.
Substâncias per- e polifluoroalquiladas, as chamadas "substâncias eternas", usadas na embalagem pela resistência a gordura e humidade. Ficam proibidas em materiais em contacto com alimentos a partir de 12 de agosto de 2026, acima dos limites abaixo. (Ver PPWR para indústria alimentar e bebidas.)
Substâncias com efeitos negativos para a saúde ou o ambiente cuja presença na embalagem o PPWR restringe e obriga a monitorizar.
Percentagem de material reciclado incorporado na embalagem. O PPWR fixa teores mínimos obrigatórios a partir de 2030 para vários tipos de plástico.
Conjunto de marcações normalizadas e iguais em toda a UE — pictogramas de triagem, código de composição de material e marcação de reutilização — obrigatórias a partir de 12 de agosto de 2028 e alinhadas com a sinalética dos contentores de recolha.
Símbolo harmonizado que indica ao consumidor como separar a embalagem, coerente com a sinalética do ecoponto. Substitui setas de reciclagem decorativas sem valor.
Código (tipicamente QR), a partir de 2027, que liga a embalagem a informação estruturada de material, reciclabilidade e reutilização. Bem usado, alivia a pressão sobre a superfície física do rótulo.
Documento pelo qual o responsável pela colocação no mercado declara que a embalagem cumpre o PPWR. Obrigatória, por tipo de embalagem, a partir de 12 de agosto de 2026.
Conjunto de provas técnicas que suportam a Declaração de Conformidade (composição, reciclabilidade, minimização). É o que uma auditoria pede.
Qualquer afirmação sobre o desempenho ambiental da embalagem ("reciclável", "reutilizável", "teor de reciclado"). Com o PPWR e a legislação de alegações ambientais, só é aceitável se for verdadeira, demonstrável e usar a sinalética harmonizada. (Ver Como evitar alegações ambientais confusas na embalagem.)
Alegação ambiental genérica, vaga ou não substanciada ("eco", "verde", "100% sustentável") que confunde o consumidor. Passa a ser um risco de conformidade.
Packaging and Packaging Waste Regulation — o Regulamento (UE) 2025/40 sobre embalagens e resíduos de embalagens, aplicável de forma direta em toda a UE a partir de 12 de agosto de 2026.
Um adesivo que segura o rótulo durante o uso normal mas se dissolve no banho alcalino quente da reciclagem, permitindo separar o material limpo. É uma das soluções-chave para não despromover a reciclabilidade.
A classificação da reciclabilidade da embalagem, de A (melhor) a E (pior). A partir de 2030 só graus A-C podem ir a mercado; a partir de 2038, só A e B.
Substâncias per- e polifluoroalquiladas ("substâncias eternas"), usadas pela resistência a gordura e humidade. O PPWR proíbe-as em contacto alimentar a partir de 12 de agosto de 2026.
A partir de 12 de agosto de 2028: pictogramas de triagem, código de material e marcação de reutilização, alinhados com a sinalética dos contentores.
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