Entrou em vigor dia 16 de Novembro a Lei nº 98/2015 que contempla alterações normativas para ourivesarias e contrastarias. Este novo diploma implica por exemplo que as ourivesarias exponham as suas peças separadas por tipo e em suportes fisicos diferenciados.
Contudo, a maior alteração provocada pela lei nº98/2015 não passa pela exposição da peça mas sim pela etiquetagem. A etiquetas de cada peça de ourivesaria, tem a partir de agora de conter mais informações, para que o consumidor tenha um maior conhecimento da origem e da constituição do produto.
Estas alterações à legislação fazem com que as etiquetas geralmente usadas, não possibilitem incluir toda esta informação.
Para quem já utilizava uma impressora de transferência térmica para imprimir as etiquetas de ourivesaria, o que agora deverá fazer é mudar para uma etiqueta com tamanho adequado à nova informação. Se precisa de ajuda ou tirar dúvidas, fale com um especialista e peça uma amostra já impressa.
Se ainda não utiliza qualquer tipo de sistema de impressão de etiquetas para ourivesaria ou joalharia, veja aqui como o poderá fazer (Video).
Precisa de ajuda no desenho da sua solução para classificação e etiquetagem de ourivesaria ou joalharia, clique na imagem a seguir e entramos em contacto consigo.
Pode sempre fazer o seu próprio orçamento de etiquetas online - embora a sua necessidade possa ser mais especifica, pelo que deve falar com um especialista: