No momento de escolher os alimentos, a Rotulagem Alimentar permite aos consumidores satisfazer as suas necessidades e preferências e também saber como armazenar, preparar e consumir esses alimentos da forma mais correta. Saiba mais sobre este tema.
O Que É a Rotulagem Alimentar?
- Conjunto de menções e indicações, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos, referentes a um género alimentício, que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel ou gargantilha que acompanhem ou se refiram a esse género alimentício;
- O rótulo deve fornecer todas as informações que permitam ao consumidor conhecer o produto e fazer escolhas conscientes, existindo informações que têm um carácter obrigatório e outras que são opcionais.
O Regulamento (ue) n.º 1169/2011
- Atualiza e reúne, num só documento, a informação relativa à rotulagem dos géneros alimentícios e à rotulagem nutricional.
- Estabelece os princípios, os requisitos e as responsabilidades gerais que regem a informação sobre os géneros alimentícios e, em particular, a rotulagem dos géneros alimentícios. Estabelece igualmente meios para garantir o direito dos consumidores à informação e procedimentos para a prestação de informações sobre os géneros alimentícios.
- O presente regulamento estabelece a base para garantir um elevado nível de defesa do consumidor no que se refere à informação sobre os géneros alimentícios.
- Harmoniza as regras de rotulagem e de informação ao consumidor:
- Define novas regras para a rotulagem nutricional, desde dezembro de 2014, para os géneros alimentícios pré-embalados que já apresentavam a informação nutricional;
- Torna a rotulagem nutricional obrigatória em todos os estados-membros da União Europeia, desde dezembro de 2016, para aqueles que não forneciam qualquer informação nutricional.
A Quem Se Aplica?
- Aos operadores das empresas do setor alimentar, em todas as fases da cadeia alimentar, sempre que as suas atividades impliquem a prestação de informações sobre os géneros alimentícios ao consumidor;
- A todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os que são fornecidos por estabelecimentos de restauração coletiva e os que se destinam a ser fornecidos a esses estabelecimentos;
- Aos serviços de restauração coletiva assegurados pelas companhias de transporte, no caso de a partida ocorrer nos territórios dos Estados-Membros a que o Tratado seja aplicável.
Pode fazer as suas simulações online ou ver esta e mais informação útil no documento da Associação Portuguesa dos Nutricionistas - Rotulagem alimentar: um guia para uma escolha consciente.