Desde o início do mês Abril que os rótulos da indústria das carnes têm novas regras.
Para além da carne de Bovino, desde o dia 1 de Abril, a carne de suíno, caprino, ovino assim como a proveniente de aves de capoeira, quer seja fresca, refrigerada ou congelada têm a obrigatoriedade de indicar nos rótulos o país de origem, de criação e abate do animal.
O objectivo da entrada em vigor do Regulamento de Execução (EU) Nº 1337/2013 é a utilização de um sistema de rotulagem alimentar que cumpra regras de rastreabilidade da carne em todas as fases a que a carne está sujeita.
A cadeia de abastecimento das carnes referidas inclui produtores, processadores, transportadoras, distribuidores, retalhistas e consumidores finais. Como podemos facilmente verificar, existe um complexo processo e diferentes intervenientes, o que torna essencial que a partilha de informação seja clara e o mais completa possível.
Tendo isto em conta, o regulamento prevê que todos os intervenientes da cadeia de abastecimento devem dispor de um sistema de identificação e registo para que seja possível a aplicação de toda a informação obrigatória, e mais alguma que seja considerada importante realçar para a identificação do produto.
O regulamento exige que ao longo de toda a cadeia estejam disponíveis, pelo menos, as seguintes informações do produto:
Apesar de cada espécie ser regulada por critérios distintos e variados, a carne destinada ao consumidor final e a estabelecimentos de restauração colectiva, deve conter certas informações disponibilizadas no rótulo:
De forma a facilitar todo o processo e partilha de informação entre os diversos intervenientes da cadeia de abastecimento, a GS1 Portugal, recomenda a utilização de etiquetas que contenham códigos de barras GS1-128 (caso de matadouros e desmancha) e códigos GS1 DataBar (principalmente nos pontos de venda e unidade de consumo).
Em ambos os casos aconselha-se o uso de:
Desta forma, procura-se através de parâmetros universais facilitar a leitura da informação e tornar acima de tudo o processo mais prático e claro.
O principal objectivo da rastreabilidade dos produtos alimentares, neste caso especifico das carnes, é munir o consumidor final de todas as informações relevantes sobre o mesmo.
Com este novo sistema de rotulagem de carne é possível, de forma rápida e precisa, obter dados informativos do alimento, nomeadamente no que diz respeito ao local onde os animais foram criados, e assim defender os interesses dos consumidores de forma clara.
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