O também conhecido como “Regulamento de Informação Alimentar” e aplicável a todos os Estados Membro da União Europeia (UE), tornou obrigatória a rotulagem nutricional em alimentos pré-embalados e deverá ser implementada a partir de 13 de Dezembro de 2014.
Todos os géneros alimentícios que se destinem a ser fornecidos ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração coletiva, devem ser acompanhados de informações de acordo com o regulamento 1169/11. Eis os produtos que não vão mexer na nova rotulagem nutricional e com as etiquetas para produtos alimentares.
Exceções à Nova Rotulagem Nutricional
A seguir pode ver quais os géneros alimentícios isentos do requisito de declaração nutricional obrigatória:
- Produtos não transformados compostos por um único ingrediente ou categoria de ingredientes;
- Produtos transformados que apenas foram submetidos a maturação e que são compostos por um único ingrediente ou categoria de ingredientes;
- Águas destinadas ao consumo humano, incluindo aquelas cujos únicos ingredientes adicionados são dióxido de carbono e/ou aromas;
- Ervas aromáticas, especiarias ou respectivas misturas;
- Sal e substitutos do sal;
- Edulcorantes de mesa;
- Produtos abrangidos pela Directiva 1999/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa aos extractos de café e aos extractos de chicória (1), grãos de café inteiros ou moídos e grãos de café descafeinados inteiros ou moídos;
- Infusões de ervas aromáticas e de frutos, chá, chá descafeinado, chá instantâneo ou solúvel, ou extracto de chá, chá instantâneo ou solúvel, ou extracto de chá descafeinados, que não contêm outros ingredientes adicionados a não ser aromas que não alteram o valor nutricional do chá;
- Vinagres fermentados e substitutos de vinagre, incluindo aqueles cujos únicos ingredientes adicionados sejam aromas;
- Aromas;
- Aditivos alimentares;
- Auxiliares tecnológicos;
- Enzimas alimentares;
- Gelatina;
- Substâncias de gelificação;
- Leveduras;
- Pastilhas elásticas;
- Géneros alimentícios em embalagens ou recipientes cuja superfície maior tenha uma área inferior a 25 cm2;
- Géneros alimentares, incluindo os géneros alimentícios produzidos de forma artesanal, fornecidos directamente pelo produtor em pequenas quantidades de produto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que forneça directamente o consumidor final.
Precisa de apoio na produção de etiquetas à medida ou na montagem de uma solução solução para impressão de etiquetas? Clique na imagem a seguir, preencha o formulário e nós entramos em contacto consigo. Pode sempre, ligar o 252 932 753 / 4 / 5, temos uma equipa para o ajudar.
Autor: José Sampaio

Diretor Operações e cofundador da Codimarc. Há 28 anos a aprender, inovar e partilhar conhecimentos sobre identificação de produtos na indústria. O que me move é a criação de relações duradouras com clientes e parceiros, e a gestão de uma equipa que se dedica diariamente a facilitar os processos dos nossos clientes. Com uma visão prática e um foco constante em melhorias, mantenho sempre a porta aberta a novas ideias e colaborações. E, claro, com um sorriso pronto para qualquer desafio – porque acredito que o trabalho em equipa é tão importante como a precisão de cada etiqueta que produzimos.