19 Produtos Alimentares Isentos da Nova Rotulagem Nutricional

Publicado por: José Sampaio

Post Date 1/out/2014 19:24:00

O também conhecido como “Regulamento de Informação Alimentar” e aplicável a todos os Estados Membro da União Europeia (UE), tornou obrigatória a rotulagem nutricional em alimentos pré-embalados e deverá ser implementada a partir de 13 de Dezembro de 2014.

RtulosAlimenmtares

Todos os géneros alimentícios que se destinem a ser fornecidos ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração coletiva, devem ser acompanhados de informações de acordo com o regulamento 1169/11. Eis os produtos que não vão mexer na nova rotulagem nutricional e com as etiquetas para produtos alimentares.

Exceções à Nova Rotulagem Nutricional

A seguir pode ver quais os géneros alimentícios isentos do requisito de declaração nutricional obrigatória:

  1. Produtos não transformados compostos por um único ingrediente ou categoria de ingredientes;
  2. Produtos transformados que apenas foram submetidos a maturação e que são compostos por um único ingrediente ou categoria de ingredientes;
  3. Águas destinadas ao consumo humano, incluindo aquelas cujos únicos ingredientes adicionados são dióxido de carbono e/ou aromas;
  4. Ervas aromáticas, especiarias ou respectivas misturas;
  5. Sal e substitutos do sal;rótulos alimentares artesanais
  6. Edulcorantes de mesa;
  7. Produtos abrangidos pela Directiva 1999/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa aos extractos de café e aos extractos de chicória (1), grãos de café inteiros ou moídos e grãos de café descafeinados inteiros ou moídos;
  8. Infusões de ervas aromáticas e de frutos, chá, chá descafeinado, chá instantâneo ou solúvel, ou extracto de chá, chá instantâneo ou solúvel, ou extracto de chá descafeinados, que não contêm outros ingredientes adicionados a não ser aromas que não alteram o valor nutricional do chá;
  9. Vinagres fermentados e substitutos de vinagre, incluindo aqueles cujos únicos ingredientes adicionados sejam aromas;
  10. Aromas;
  11. Aditivos alimentares;
  12. Auxiliares tecnológicos;
  13. Enzimas alimentares;
  14. Gelatina;
  15. Substâncias de gelificação;
  16. Leveduras;
  17. Pastilhas elásticas;
  18. Géneros alimentícios em embalagens ou recipientes cuja superfície maior tenha uma área inferior a 25 cm2;
  19. Géneros alimentares, incluindo os géneros alimentícios produzidos de forma artesanal, fornecidos directamente pelo produtor em pequenas quantidades de produto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que forneça directamente o consumidor final.Rótulos Nutricionais

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Autor: José Sampaio

Director Geral da Codimarc. Há mais de 18 anos a aprender, inovar e partilhar formas de Rotular, Etiquetar e Codificar os mais variados produtos na indústria Portuguesa.

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