Impressoras para Nova Lei de Faturação 2013

Publicado por: José Sampaio

Post Date 12/dez/2012 14:00:00

Vai ser criado um serviço web no portal das finanças, exclusivo para cumprimento da nova lei de faturação, que se prevê que seja disponibilizado em Dezembro de 2012.

Para cumprir com a nova lei de faturação para 2013 ter uma impressora POS ou talões é obrigatório e com a Citizen  CT-S310ll tem acesso a uma elevada performance com baixo custo, e ainda pode imprimir as novas facturas 2013 com uma impressora amiga do ambiente.

CT-S 310ll Impressora Nova lei de faturação 2013

O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto vem alterar diversas regras no que diz respeito à FATURAÇÃO:

A) As pessoas, singulares ou coletivas, sediadas em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura, por uma das seguintes vias, não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil:

  • Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação
  • Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado
  • Por inserção direta no Portal das Finanças
  • Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças

B) Os sujeitos passivos que sejam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT), só podem optar por uma das formas possíveis nos 2 primeiros pontos.

C) Clarifica-se que a emissão/impressão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor da actividade em causa.

D) Determina-se que nas faturas emitidas por meios eletrónicos todo o seu conteúdo deve ser processado electronicamente; tal significa que deixa de ser possível a prática habitual do preenchimento de determinados dados à mão, como o nome e o NIF.

E) Elimina-se a possibilidade de emissão de documentos equivalentes a faturas.

F) Passam a existir apenas três tipos de documentos:

  • Fatura;
  • Fatura simplificada (novidade em 2013);
  • Documento retificativo da fatura – guias ou notas de devolução, notas de débito e crédito eletrónica; estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT);

G) Será disponibilizada pela AT (prevê-se até ao final do corrente mês), gratuitamente, uma aplicação informática destinada a extrair dos ficheiros SAF-T (PT) das empresas os elementos relevantes das faturas, bem como os meios necessários para permitir a submissão direta dos dados das faturas através do portal das finanças.

Este Decreto-Lei vem também introduzir

CIRCULAÇÃO, do DL 147/2003 de 11 de Julho:

A) Os documentos devem ser emitidos por uma das seguintes vias:

  • Por via eletrónica, de acordo com o disposto no CIVA;
  • Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela AT, nos termos da Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro;;
  • Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respetivos direitos de autor seja detentor;
  • Diretamente no Portal das Finanças;
  • Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente

B) Os documentos referidos nos pontos anteriores devem ser processados em 3 exemplares, e todos os documentos devem ser comunicados à AT antes do início do transporte, por transmissão eletrónica de dados (nos primeiros casos) e através do serviço telefónico disponibilizado para o efeito (apenas para o último caso), com inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte.

A comunicação apenas é obrigatória para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham um volume de negócios superior a 100.000 €.

C) Por cada requisição dos sujeitos passivos, as tipografias comunicam à AT por via eletrónica, no Portal das Finanças, previamente à impressão dos respetivos documentos, os elementos identificativos dos adquirentes e as gamas de numeração dos impressos.

D) As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado.

E) Consideram-se não emitidos os documentos de transporte sempre que não cumpram as normas de emissão e de comunicação referidas nos pontos anteriores.

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto e Proposta de Lei n.º 103/XII, do OE/2012

Como já referido anteriormente, está previsto que nos próximos 15 dias seja feita a divulgação de informações adicionais por parte da direcção de serviços do IVA.

As empresas que tenham uma ou várias impressoras POS de qualquer marca ( citizen, epson, zebra,...) e quiserem trocar por uma impressora POS actual como a CT-S310II, podem devolver o equipamento usado e, em troca, obter por parte da Codimarc, um valor de retoma.

Autor: José Sampaio

Director Geral da Codimarc. Há mais de 18 anos a aprender, inovar e partilhar formas de Rotular, Etiquetar e Codificar os mais variados produtos na indústria Portuguesa.

Siga-me no:

Tópicos: Impressoras Etiquetas

Comentários

Receba artigos no email

Orçamentos de Etiquetas na Hora

Posts Recentes