A Rotulagem, Etiquetagem de Alergénios - Regulamento

Publicado por: José Sampaio

Post Date 16/mai/2013 15:30:00

A rotulagem de alergénios tem vindo a evoluir no sentido de fornecer uma informação cada vez mais precisa ao consumidor, como consequência da crescente prevalência de reacções adversas a alimentos no mundo ocidental. No entanto, o desenvolvimento de legislação aplicável a esta situação tem sido um processo de grande complexidade por vários motivos:

  • existe uma enorme diversidade de alimentos que podem causar alergias ou intolerâncias;
  • o espectro de sensibilidade dos indivíduos alérgicos é bastante amplo e consequentemente a quantidade de alergénio necessária para provocar uma reacção no individuo é altamente variável;
  • os alergénios são utilizados como ingredientes com várias apresentações e em inúmeras formulações de alimentos.

Etiquetas para alergenios

A introdução de alergénios nos alimentos pode ocorrer ao longo de toda a extensa cadeia de abastecimento e pode nem sempre ser evidente, quer para o consumidor, quer para o retalhista. O Regulamento (UE) 1169/2011 de 25 de Outubro de 2011 define um conjunto de novas regras de rotulagem, entre as quais se destacam as que se aplicam à etiquetagem de alergénios, e onde pela primeira vez, passa a ser obrigatória a rotulagem de alergénios em alimentos não pré-embalados. E dai a grande importançia das etiquetas para alimentos.

As alterações introduzidas por este novo regulamento serão aplicáveis a 13 de Dezembro de 2014, razão para a preocupação por parte das empresas do sector alimentar com a rotulagem com este tema. Assim, surge este trabalho com o objectivo de perceber a importância das alergias e intolerâncias alimentares num contexto de segurança dos alimentos bem como as alterações introduzidas pelo novo regulamento de etiquetas sector alimentar, no que diz respeito à rotulagem de alergénios em alimentos não pré-embalados, e a aplicação que têm numa unidade de retalho que tem áreas de supermercado e restauração.

Nesse âmbito, pretendeu-se perceber as áreas de maior impacto desta alteração, avaliar os ingredientes e produtos finais utilizados nessas áreas no que diz respeito aos alergénios presentes e diagnosticar situações que podem originar contaminações cruzadas.

Conclui-se que os alergénios estão presentes em inúmeros géneros alimentícios comercializados sob a forma de não pré-embalados, e que à data da realização do trabalho não estavam em vigor procedimentos que permitissem rotular estes produtos de forma inequívoca no que diz respeito à presença de alergénios.

Esta situação deve-se à enorme diversidade de produtos, à complexidade das suas formulações, à actual variabilidade nos seus ingredientes, à lacuna na formação dos manipuladores de alimentos para este tema e à possibilidade de existência de contaminação cruzada por alergénios entre diferentes produtos.
 

Decreto lei

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0018:0063:PT:PDF

Autor: José Sampaio

Director Geral da Codimarc. Há mais de 18 anos a aprender, inovar e partilhar formas de Rotular, Etiquetar e Codificar os mais variados produtos na indústria Portuguesa.

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Tópicos: Impressoras Etiquetas

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