Segundo o regulamento (UE) n.º 1169/2011, no conjunto de menções obrigatórias na rotulagem alimentar, estão os ingredientes ou auxiliares tecnológicos ou derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias, normalmente designados por rótulos alergénios.
Os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias – alergénios, utilizados no fabrico ou na preparação de um género alimentício e que continuem presentes no produto acabado, mesmo sob uma forma alterada:
- Devem ser indicados na lista de ingredientes
- O nome da substância deve ser realçado por uma grafia que a distinga claramente da restante lista de ingredientes (ex.: a letra ser a negrito ou Maiúsculas ou cor diferente do fundo)
- O Regulamento (anexo II) indica as substâncias ou produtos que causam alergia - Substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias.
Assim temos:
Cereais que contêm glúten
Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, khorasan (também conhecido como Kamut) ou as suas estirpes hibridizadas e produtos à base destes cereais. Exceções: Xaropes de glicose, incluindo dextrose, à base de trigo; maltodextrinas à base de trigo; xaropes de glicose à base de cevada; cereais utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola.
Crustáceos e produtos à base de crustáceos
Ovos e produtos à base de ovos
Peixes e produtos à base de peixe
Exceções: Gelatina de peixe usada como agente de transporte de vitaminas ou de carotenóides; gelatina de peixe ou ictiocola usada como clarificante da cerveja e do vinho.
Amendoins e produtos à base de amendoins
Soja e produtos à base de soja
Exceções: Óleo e gordura de soja totalmente refinados; tocoferóis mistos naturais (E 306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural, succinato de D-alfa-tocoferol natural derivados de soja; fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais produzidos a partir de soja; éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja.
Leite e produtos à base de leite
Exceções: Lactossoro utilizado na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola; lactitol.
Frutos de casca rija
Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia e produtos à base destes frutos.
Exceções: Frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola.
Aipo e produtos à base de aipo
Mostarda e produtos à base de mostarda
Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo
Dióxido de enxofre e sulfitos
Tremoço e produtos à base de tremoço
Moluscos e produtos à base de moluscos
No que diz respeito aos rótulos alergénicos e alimentares pode consultar mais detalhes em Rotulagem alimentar: um guia para uma escolha consciente, documento elaborado pela Associação Portuguesa dos Nutricionistas.
Pode também fazer as suas simulações online, ou pedir a ajuda de um especialista em rótulos alimentares no botão abaixo.
Autor: José Sampaio

Diretor Operações e cofundador da Codimarc. Há 28 anos a aprender, inovar e partilhar conhecimentos sobre identificação de produtos na indústria. O que me move é a criação de relações duradouras com clientes e parceiros, e a gestão de uma equipa que se dedica diariamente a facilitar os processos dos nossos clientes. Com uma visão prática e um foco constante em melhorias, mantenho sempre a porta aberta a novas ideias e colaborações. E, claro, com um sorriso pronto para qualquer desafio – porque acredito que o trabalho em equipa é tão importante como a precisão de cada etiqueta que produzimos.