Rotulagem de Carne: Conheça as Novas Regras para Imprimir Etiquetas

Publicado por: Claudia Leite

Post Date 20/abr/2015 12:00:00

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Desde o início do mês Abril que os rótulos da indústria das carnes têm novas regras.

Para além da carne de Bovino, desde o dia 1 de Abril, a carne de suíno, caprino, ovino assim como a proveniente de aves de capoeira, quer seja fresca, refrigerada ou congelada têm a obrigatoriedade de indicar nos rótulos o país de origem, de criação e abate do animal.

Regras de Rastreabilidade da Carne

O objectivo da entrada em vigor do Regulamento de Execução (EU) Nº 1337/2013 é a utilização de um sistema de rotulagem alimentar que cumpra regras de rastreabilidade da carne em todas as fases a que a carne está sujeita.

A cadeia de abastecimento das carnes referidas inclui produtores, processadores, transportadoras, distribuidores, retalhistas e consumidores finais. Como podemos facilmente verificar, existe um complexo processo e diferentes intervenientes, o que torna essencial que a partilha de informação seja clara e o mais completa possível.

Tendo isto em conta, o regulamento prevê que todos os intervenientes da cadeia de abastecimento devem dispor de um sistema de identificação e registo para que seja possível a aplicação de toda a informação obrigatória, e mais alguma que seja considerada importante realçar para a identificação do produto.

embalagem

O regulamento exige que ao longo de toda a cadeia estejam disponíveis, pelo menos, as seguintes informações do produto:

  • País de Origem
  • País de Abate
  • Código de Lote

O Rótulo da Carne

Apesar de cada espécie ser regulada por critérios distintos e variados, a carne destinada ao consumidor final e a estabelecimentos de restauração colectiva, deve conter certas informações disponibilizadas no rótulo:

  • No caso em que o animal nasceu, foi criado e abatido no num único país, essa informação deverá constar no rótulo como "Origem em:"
  • Se o nascimento, criação e abate do animal decorreram em países diferentes, deverá constar no rótulo tanto o país onde foi criado como o país onde foi abatido, utilizando as expressões "Criação em:" e "Abate em :"

De forma a facilitar todo o processo e partilha de informação entre os diversos intervenientes da cadeia de abastecimento, a GS1 Portugal, recomenda a utilização de etiquetas que contenham códigos de barras GS1-128 (caso de matadouros e desmancha) e códigos GS1 DataBar (principalmente nos pontos de venda e unidade de consumo).

GS1-128    

Identificadores na Rotulagem de Carne

Em ambos os casos aconselha-se o uso de:

  • Identificadores de Aplicação (IA's), entre eles: datas, quantidades, pesos, etc;
  • Identificadores-Chaves (ID Keys), onde se destacam o SSCC (Serial Shipping Container Code) e o GTIN (Global Trade Item Number), como identificador único dos produtos. 

Desta forma, procura-se através de parâmetros universais facilitar a leitura da informação e tornar acima de tudo o processo mais prático e claro.

DataBar

O principal objectivo da rastreabilidade dos produtos alimentares, neste caso especifico das carnes, é munir o consumidor final de todas as informações relevantes sobre o mesmo.

Com este novo sistema de rotulagem de carne é possível, de forma rápida e precisa, obter dados informativos do alimento, nomeadamente no que diz respeito ao local onde os animais foram criados, e assim defender os interesses dos consumidores de forma clara.

Se precisa de imprimir os rótulos alimentares de forma rápida fácil e eficaz e ainda não tem as impressoras térmicas indicadas, pode começar com um pack que tem tudo para si, ou clique no botão a seguir e tenha um profissional de rotulagem a falar consigo. 

 Infoirmações Etiquetas Ribbon

Autor: Claudia Leite

Assessora de clientes. Desenvolve funções essencialmente junto da área comercial no ramo da etiquetagem e codificação.

Tópicos: Rótulos Alimentares

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