Se existem rótulos que despertam o interesse dos consumidores, são os rótulos de produtos cosméticos. A vontade de conhecer os seus ingredientes e a forma de uso para obter o efeito desejado tornam a sua leitura importante na hora de compra. O curioso é que o mesmo tipo de produtos cosméticos podem ter informação diferente, pois tudo depende do estado onde são comercializados.
Partilhamos consigo como esta informação pode variar, comparando a rotulagem dos Estados Unidos e a da União Europeia. Não é só o Oceano Atlântico que nos separa, mas também a forma como se fazem as leis e como nos relacionamos com o consumidor.
Antes de mostrarmos as diferenças, mas também semelhanças, entre a rotulagem cosmética dos Estados Unidos e da Europa, fazemos um breve resumo da legislação de cada um dos lados, para que possa ter uma visão esclarecida sobre os dois universos da rotulagem cosmética.
LEGISLAÇÃO: RÓTULOS COSMÉTICOS NOS ESTADOS UNIDOS
A legislação dos Estados Unidos divide-se em local e federal. Ao nível de regulamento local, a Califórnia, com a sua Lei de Segurança em Cosméticos e a Proposta 65 é uma das principais referências. Existem também outras, como a Lei De Produtos Seguros Para Crianças do estado de Washington e o Sector Alimentar Grossista e Projecto Cosmético, de Nova Jersey, com um nível de popularidade significativo.
Mas o “grande chefe” da regulamentação cosmética nos estados unidos é a FDA (Administração de Alimentos e Medicamentos), que actua ao nível federal. A agência de segurança e saúde mais conhecida do planeta dedica um espaço da Lei Federal de Alimentos, de Medicamentos e Cosméticos (abreviado em inglês como FFDCA, FDCA ou FD&C) e da Lei Justa sobre Embalagem e Rotulagem dedicados às leis sobre os produtos cosméticos.
Na sua essência, esta agência federal tem o poder de controlar as substâncias químicas dos cosméticos e de banir os seus elementos carcinogénicos e endócrinos. Além disto, coloca um travão à publicidade de cosméticos adulterados e mal rotulados no comércio interestadual, e é responsável pelos aditivos de cor.
Ao contrário do que já acontece na União Europeia, a FDA ainda não apresenta legislação sobre os nanomateriais em produtos cosméticos.
LEGISLAÇÃO: Rótulos Cosméticos na EUROPA
Deste lado do Atlântico, a regulamentação europeia dos produtos cosméticos tem as suas características próprias. Uma das grandes diferenças em relação aos Estados Unidos é que concentra a legislação num só lugar: o Regulamento (CE) n. o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que entrou em vigor para os 31 países europeus em 2013.
A nossa legislação assenta em três princípios simples que são a segurança de matérias-primas e ingredientes, as boas práticas de fabrico e a fiscalização de mercado cosmético. Para que a marca fabricante de produtos cosméticos funcione em sintonia com estas três grandes categorias, é-lhe exigido que siga certas directrizes, como:
- Nomear uma entidade/pessoa responsável
- Ter ficheiro de informação de produto com avaliação de segurança
- Respeitar as boas práticas de fabrico de cosméticos
- Estar de acordo com os requisitos de rotulagem e embalagem
- Comprometer-se com o envio de notificação no Portal de notificação de produtos cosméticos (CPNP)
- Entre outros.
Requisitos na rotulagem: Diferenças e semelhanças entre Europa e EUA
Tendo em conta que os rótulos de produtos cosméticos, ou os rótulos alimentares entre outros, são todos os elementos escritos, impressos ou gráficos que acompanham ou cobrem o produto, conheça as diferenças e semelhanças entre a rotulagem da nossa Europa e dos EUA.
Comecemos por um ponto essencial: a língua em que a informação do rótulo está escrita.
Os EUA não têm questões de tradução, pois fala-se a mesma língua em todos os seus 50 estados. Assim, a lei federal apenas exige que os rótulos e as declarações de rotulagem estejam em inglês. Se o rótulo estiver numa língua estrangeira, o restante conteúdo deve aparecer na mesma língua.
Na União Europeia, já se actua de forma diferente. Afinal, somos 31 países com mais de 24 línguas oficiais. É caso para dizer: cada língua no seu “galho”, ou seja, cada país com a sua própria tradução de alguns (ou todos, conforme os países) elementos informativos exigidos.
Rótulo de produto cosmético vendido na União Europeia
E, enquanto na Europa é obrigatório cada rótulo ter o nome e endereço da pessoa responsável, assim como a indicação do país de origem (se não for europeu), nos EUA apenas tem de se indicar o nome e local da empresa, onde se incluem o nome do fabricante e distribuidor. Contudo, enquanto nos estados unidos exige-se uma declaração de distribuição, com a informação do fabricante suplementar e o seu distribuidor, e na Europa essa informação está implícita no país de origem.
Quando o assunto diz respeito a produtos cosméticos que possam ser prejudiciais aos consumidores (como é o caso do potencial inflamável dos aerossóis), a Europa e os EUA actuam da mesma forma, garantindo as devidas instruções de aviso e alertas nos rótulos desses produtos específicos. Também concordam na presença de instruções de uso. Uma informação que nós, consumidores, muito agradecemos em relação a certos produtos.
Na nossa Europa, o número do lote do produto conta e é obrigatório, assim como o conteúdo nominal que deve surgir em gramas ou mililitros e na primeira posição.
Quanto aos ingredientes (o que, na verdade, mais interessa num produto cosmético), destacamos semelhanças e diferenças. Tanto na Europa como nos EUA, os ingredientes em maior quantidade no produto aparecem em primeiro lugar no rótulo e, em ambos, a excepção desta ordem de posição também recai nos ingredientes abaixo de 1%. A diferença é que, nos EUA, os ingredientes de medicamentos com aditivos de cor também são excepção.
Rótulo de produto cosmético comercializado nos Estados Unidos
E, surpresa das surpresas:
Sabia que nos EUA, a data de expiração não é obrigatória na rotulagem cosmética?
Enquanto na Europa, deve-se incluir a data de duração mínima e o período de consumo do produto após a abertura, com os símbolos correspondentes (se a duração for inferior ou igual a 30 meses, deve incluir o símbolo com a data. Se a duração for superior a 30 meses, deve indicar o período após abertura e incluir esta imagem
com o número de meses ou o ano identificados.
Agora que já sabe um pouco mais sobre a rotulagem dos produtos cosméticos dos Estados Unidos e da União Europeia e como, nós, europeus, temos uma política de maior transparência de informação para os consumidores.
Agora, para chegar ainda mais perto dos seus clientes, deve considerar seriamente o esforço que vai colocar na rotulagem dos seus produtos de cosmética.
Autor: José Sampaio

Diretor Operações e cofundador da Codimarc. Há 28 anos a aprender, inovar e partilhar conhecimentos sobre identificação de produtos na indústria. O que me move é a criação de relações duradouras com clientes e parceiros, e a gestão de uma equipa que se dedica diariamente a facilitar os processos dos nossos clientes. Com uma visão prática e um foco constante em melhorias, mantenho sempre a porta aberta a novas ideias e colaborações. E, claro, com um sorriso pronto para qualquer desafio – porque acredito que o trabalho em equipa é tão importante como a precisão de cada etiqueta que produzimos.