O estatuto especial da indústria das bebidas alcoólicas sobre a informação da composição dos produtos é uma história que começa em 2011, quando a Regulação (UE) nº 1169/2011 é aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho. Em nome de uma maior transparência na comunicação dos produtos e para ajudar os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais informadas, a regulação traz ao sector alimentar a obrigatoriedade de incluir a lista dos ingredientes e a declaração nutricional dos produtos.
Mas nem todos os produtos foram incluídos nesta obrigação. E o artigo nº 16(4) da Regulação, que foi aplicada, gradualmente, em 2014 e em 2016, é o responsável por isso.
Ao definir que os produtos com apenas um ingrediente, cujo nome já informa os consumidores – como o sal, a fruta e os vegetais – cujos rótulos são isentos do dever de mostrarem a composição nutricional e os ingredientes, o artigo inclui as bebidas alcoólicas nesta isenção, pelo seu carácter especial de consumo. Resultado? As bebidas com mais de 1,2% de volume de álcool foram dispensadas de incluir informação nutricional e energética ao consumidor.
Se a medida agradou a gregos (como quem diz, ao sector em questão), não agradou a troianos.
Perante tal estatuto especial, a Organização Mundial de Saúde, as organizações de saúde pública e de defesa do consumidor e o próprio Parlamento Europeu requerem novas regras de rotulagem para as bebidas alcoólicas, sobretudo sobre o seu valor energético. Perante esta união de peso, a Regulação solicita à Comissão um relatório de transparência que confirme se bebidas alcoólicas devem, realmente, ser abrangidas ou não e quais as razões que possam justificar tais isenções.
Em março de 2017, a Comissão publica o relatório onde conclui que “no caso das bebidas alcoólicas, não se pode assumir que consumidores estão necessariamente atentos à generalidade dos vários ingredientes utilizados no processo de produção e do seu valor nutricional” e solicita ao sector que apresente uma proposta de auto-regulação dentro de um ano. E essa proposta viu a luz do dia no passado dia 18 de Março.
a Proposta de Auto-regulação do sector de bebidas ALCOÓLICAS
Sete são as federações, representantes de produtores de cerveja, vinho, cidra e bebidas espirituosas, da União Europeia que submeteram a sua proposta de auto-regulamentação, sobre a informação nutricional e energética à Comissão.
Dirigida a Vytenis Andriukaitis, comissário responsável pela Saúde e Segurança Alimentar europeia, a proposta é acompanhada pela declaração de que esta é uma oportunidade do sector se aproximar ainda mais do seu consumidor, ao ir ao encontro das suas expectativas sobre sentir-se informado, ao mesmo tempo que preserva a competitividade dos respectivos operadores económicos.
“O nosso objectivo é fortalecer o nosso compromisso em fornecer aos consumidores informações relevantes, claras e fáceis de entender, melhorar os seus conhecimentos sobre os nossos produtos e capacitá-los de decisões informadas sobre os produtos que decidem consumir de acordo com um estilo de vida equilibrado”.
Tendo em conta o Artigo 51 da Regulação (EU) 1169/2011, que declara que “as regras de informação alimentar devem ser susceptíveis de se adaptarem a uma realidade tecnológica, social e económica em constante mudança”, as associações sugerem que a informação nutricional chegue ao consumidor através das mais recentes tecnologias de informação e comunicação. O que significa que a informação fique disponível online;
Outra das propostas é que a única informação obrigatória nos rótulos para garrafas seja o valor energético da bebida. O argumento é defendido como sendo uma vantagem para as empresas do sector, uma vez que traz menos encargos e mais alternativas de informação.
Os cinco pontos de compromisso da proposta auto-reguladora do sector das bebidas alcoólicas:
- Fornecer informação nutricional e a lista de ingredientes dos seus produtos de forma personalizada e significativa;
- As informações serão facultadas ao consumidores fora do rótulo e/ou no rótulo – que indicará através de link-web, Código QR, código de barras ou outros, onde os consumidores poderão encontrar a informação nutricional;
- Os empresas produtoras de bebidas alcoólicas irão usar ferramentas tradicionais e/ou inovadoras e poderão desenvolver sistemas de informação moderna para dirigir informação útil aos consumidores;
- Os operadores da indústria alimentar, responsáveis pela informação alimentar, decidirão como irão disponibilizar a informação;
- Além de estar alinhada com o quadro legal da União Europeia e as legislações nacionais, a informação será providenciada de acordo com os princípios disponíveis nesta proposta;
- A implementação em 2021. Nos próximos 2 anos, os sectores irão reportar o progresso das suas medidas.
Agora que já conhece os parâmetros especiais em que o sector de bebidas alcoólicas irá enquadrar as informações nutricionais e energéticas dos produtos, acompanhe este momento de mudança e promissor que a sua indústria está a viver e invista numa nova rotulagem para os seus produtos.
Autor: José Sampaio

Diretor Operações e cofundador da Codimarc. Há 28 anos a aprender, inovar e partilhar conhecimentos sobre identificação de produtos na indústria. O que me move é a criação de relações duradouras com clientes e parceiros, e a gestão de uma equipa que se dedica diariamente a facilitar os processos dos nossos clientes. Com uma visão prática e um foco constante em melhorias, mantenho sempre a porta aberta a novas ideias e colaborações. E, claro, com um sorriso pronto para qualquer desafio – porque acredito que o trabalho em equipa é tão importante como a precisão de cada etiqueta que produzimos.